A marca é minha ou do meu sócio? Saiba tudo sobre a propriedade da marca!

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Uma dúvida bastante frequente entre empreendedores na hora de constituir uma sociedade é referente ao registro de marca: se eu já tenho uma marca, quando abro uma empresa em sociedade, a marca é minha ou do meu sócio também? E, se eu tenho uma marca em parceria com o meu sócio, o que acontece com a propriedade quando a sociedade é desfeita?

Conheça tudo sobre o assunto em nosso post de hoje. Vamos lá!

A marca é minha ou do meu sócio?

A “confusão” sobre o que pertence a cada sócio muitas vezes é a origem de muitos conflitos internos que chegam a destruir empresas promissoras. Por isso, saber sobre o tema é relevante, pois pode evitar tais desavenças pessoais e também os possíveis problemas legais gerados pela questão.

Mas, afinal de contas, a marca é de quem?

No caso de a marca ter sido registrada em seu nome, como pessoa física, antes da criação da sociedade, ela pertence a você. Explicando melhor:

Você é o dono (titular) da marca porque a registrou enquanto pessoa física. Estando em sociedade, a empresa é uma pessoa jurídica e seu patrimônio não se confunde com o do seu sócio. Por isso, ainda que a empresa use a marca, a titularidade desta permanece com a pessoa física que a registrou, ou seja, você, todavia, todas essas questões devem ficar muito claras no contrato social ou em contrato específico.

Empresas, assim como pessoas, podem possuir marcas, contratos, registros, dívidas, entre diversos outros tipos de obrigações jurídicas, mas essas obrigações não se confundem com a dos sócios.

Marca do sócio x marca da empresa

No caso exposto acima, a empresa irá utilizar uma marca que não é dela, mas de uma pessoa física (aqui, o sócio, você), o que não é recomendável. O ideal é que o sócio transfira a titularidade da marca para a empresa ou faça um contrato de licença de uso da marca com a empresa. Entendendo os detalhes:

  •       no caso da transferência de titularidade (do sócio para a sociedade), a empresa passará a ser a titular da marca, então ela passará a integrar o patrimônio da empresa e deixará de pertencer ao sócio;
  •       no caso de a titularidade continuar sendo do sócio que a registrou, o sócio permanecerá como proprietário, mas a relação jurídica foi estruturada para que a empresa possa utilizar a marca sem riscos através de contrato.

Nos dois casos, o uso da marca estará legalizado. Todos os sócios devem conhecer seus direitos e deveres em relação a ela, o que diminui a possibilidade de desentendimentos e discussões evitáveis.

Meu ex-sócio registrou minha marca — e agora?

Quando uma sociedade empresarial chega ao fim, todos os seus ativos são apurados, valorados e divididos de acordo com as quotas que cada sócio possui – essas estabelecidas no contrato social. As marcas, assim como os demais ativos intelectuais (patentes, desenhos industriais etc.), fazem parte desses ativos.

Caso a marca tenha sido registrada pela empresa, não há com o que se preocupar: a marca, neste caso, pertence à organização. Porém, se seu sócio registrou a marca como pessoa física e a sociedade foi desfeita, é preciso atenção.

Se a marca que era explorada pela empresa tinha como seu titular o ex-sócio e em nenhum momento houve qualquer tipo de regularização ou formalização dessa relação, será essa a pessoa que continuará sendo a dona da marca. Na verdade, nesse caso não há que se falar em “quem fica com a marca”, já que ela sempre pertenceu a seu titular, tendo sido explorada pela empresa em razão de um contrato verbal de autorização de uso: uma espécie de licença.

Portanto, o ideal é se atentar à questão no momento da formalização da sociedade. É preciso que ambas as partes entrem em acordo sobre a titularidade da marca, transferindo-a para a empresa (e, portanto, mantendo-a sob propriedade da empresa mesmo se a sociedade for desfeita) ou mantendo a propriedade para o sócio que a registrou (e, se a sociedade for desfeita, a empresa não poderá mais utilizar a marca sem autorização do titular).

Gostou de saber mais sobre a propriedade da marca? Ainda tem alguma dúvida? Conte pra gente nos comentários!

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Mostrando 32 comentários
  • Marcio
    Responder

    E se a empresa foi constituída e a marca nunca havia ido registrada, posteriormente, um dos sócios, maliciosamente, faz o registro somente em seu nome. O que pode fazer o outro sócio para se proteger e continuar usando a marca?

    • admin
      Responder

      Boa tarde, é necessário adotar algumas medidas em caráter de urgência, inclusive fazer o pedido em nome da empresa, entre outras providências, todavia, é necessário fazer uma análise mais aprofundada para indicar os caminhos adequados.

  • Rodrigo
    Responder

    Situação em que a marca está em processo de registro pela empresa(cnpj) e um dos sócios que tinha o nome(marca) mas não registrada, apenas comercialmente se diz dono do nome e que não tenho direito. O registro sendo pela empresa torna propriedade da empresa?

    • admin
      Responder

      Boa tarde, Rodrigo!
      Precisamos analisar o caso concreto, todavia, entendemos que existe uma discussão entre os sócios sobre a propriedade da marca, e nestes casos, o melhor é entender as circunstâncias para então orientarmos de forma mais adequada. Ficamos a disposição caso queira entrar em contato conosco, WhatsApp 41 995617888.

  • Hanny Barcellos
    Responder

    A marca existe desde 2015 e perfil em mídia social desde 2017, mas nunca foi registrada. Em 2018 foi feito uma sociedade usando essa marca e em 2021 a sociedade acabou. O idealizador da marca pode continuar usando a marca? Pode continuar usando os perfis das redes sociais?

    • admin
      Responder

      Boa tarde, Hanny!
      Essa questão pode ser definida entre os sócios, do qual deve ser decidido quem ficará com a marca. Em caso de encerramento das atividades e sem que haja acordo entre as partes, em tese a marca está disponível para registro (isso sem considerar que a marca pode estar registrada por terceiros), e que se no distrato da sociedade não tenha nenhuma vedação, não haveria proibição. Devendo observar se havia clausula especifica visando tais situações. Caso prefira, pode entrar em contato conosco que podemos lhe auxiliar, pelo WhatsApp 41-995617888.

  • Michele
    Responder

    Fui ser sócia do meu amigo mais não fiquei ele tá usando mesas iaposotora lâmpada produtos de limpeza os materiais como bebida e comida ele fala que tá quardando as minhas coisas mais ele estar se aproveitando da situação e tá destruindo minhas coisa tá usandoinha propaganda comanda

    • admin
      Responder

      Boa tarde, Michele!
      Precisamos entender o que de fato ocorreu, se você fez a doação dos bens móveis para uso, ou comodato, para então lhe orientar de forma adequada. De toda forma, fique a vontade para entrar em contato conosco, ficaremos felizes em lhe atender.

  • Vinicius Peruck
    Responder

    Boa tarde, sou sócio de uma loja de suplementos, mas a marca existe antes de eu entrar como sociedade, não chega a ser uma franquia mas eu tenho 1 loja com nome em outra cidade tipo rede de amigos, eu tenho direito na marca ? pois fiz a marca crescer na determinada cidade e região.

    • admin
      Responder

      Boa tarde, Vinicius! Precisamos entender um pouco melhor a relação existente e de quais empresas efetivamente estamos falando, de posse de algumas informações adicionais teremos condições de lhe passar uma orientação mais adequada. Fique a vontade para nos contatar por telefone, ficamos felizes em lhe atender.

  • Wagner
    Responder

    Boa tarde ! Já tenho 2 lojas e a marca registrada em meu nome . Tenho uma pessoa chegada querendo abrir o meu mesmo ramo em outro estado e com o nome da minha marca . Se eu fizer um contrato exigindo uma certa porcentagem do lucro e deixar ele abrir , pode no futuro ele ter alguma chance de exigir a marca pra ele , por eu ter feito esse contrato liberando somente para abrir no estado dele o seguimento com minha marca ?

    • admin
      Responder

      Bom dia,

      O contrato deve ser muito bem elaborado para que não haja nenhuma discussão futura neste ponto.

  • Pedro
    Responder

    Bom dia, quando uma marca é detida 50% por 2 entidades diferentes, portanto 2 sócios com partes iguais, um pode, pode impedir o de usar a marca? e se o socio usar a marca, remunerar o outro socio com royalties

    • admin
      Responder

      Bom dia, Pedro!

      A negociação quanto ao uso da marca é determinada pelo titular da marca que tem liberdade para licenciar, autorizar o uso, vender, ou impedir terceiros de usar sem autorização.

    • Andrea Guimarães de Souza
      Responder

      Eu e minha sócia criamos uma marca ficamos 3 anos e desfizeram a sociedade. A marca e o Instagram são sólidos e ela continuou com a marca e não quer pagar os meus direitos. Ela pode usar?

      • admin
        Responder

        Quando a sociedade é desfeita geralmente as partes liquida o patrimônio e é dividido entre os sócios de acordo com a participação, sendo que a marca como ativo intangível é igualmente partilhado conforme a lei dispõe.

  • Carla
    Responder

    Posso colocar no registro do contrato social dizendo que o socio tal é o dono da nome fantasia? e seu uso fica fora da sociedade fica condicionado a autorização exclusivamente dele?

    • admin
      Responder

      Bom dia,
      Pode sim, desde que esteja formalizado em contrato para não ter problemas.
      Ficamos a disposição para auxiliar. Sucesso.

  • Mia Ibrahim
    Responder

    Bom dia,

    Alguem tem uma marca (uma aplicacao de telemovel) e ainda nao esta registrada e aqui em africa para registrar so pode ser uma pessoa ou uma empresa. A marca e para ser dividida entre duas empresas uma vai ser dona de 60% e a outra de 40%, que tipo de contrato podemos celebrar entre as duas partes sobre os dreitos sobre a marca? para depois disso os proprietarios dos 60% como empresa irem registrar a marca no instituto de propriedade intelectual local.

    Melhores cumprimentos
    Mia

    • admin
      Responder

      Boa dia, Mia!

      O adequado é elaborar contrato entre as partes, e então fazer o pedido de registro e anexar no processo para dar publicidade.

      Precisando de procurador no Brasil estamos a disposição para lhe atender.

      Sucesso

  • Wesley Oliveira
    Responder

    Bom dia! Parabéns pelo conteúdo!
    Como ficaria a questão da marca na seguinte hipótese: duas pessoas se juntam para início de um negócio de serviços, mas sem formalizar CNPJ por enquanto. Iniciam então uma sociedade de fato e sócios começam a prestar serviços etc. a apresentar-se ao mercado ostentando/adotando um nome e marca de uma empresa/CNPJ ainda não formalizada/constituída. Diante da inexistência formal do CNPJ (mas já existente a sociedade de fato) um dos sócios pede o registro do nome e da marca em seu nome próprio, e somente no ano seguinte o CNPJ é formalizado e a empresa passa a existir formalmente adotando o nome registrado. O sócio que registrou o nome e a marca jamais os utilizou fora da sociedade, sendo nome e marca utilizados exclusivamente pela sociedade/empresa por anos. Resumindo: nome e marca são registrados em nome próprio por um dos sócios, após início da sociedade de fato mas antes de constituir o CNPJ. Em caso de saída/retirada do sócio que registrou o nome e a marca, como fica a utilização e a titularidade do nome e da marca pela empresa?

    • admin
      Responder

      Bom dia,

      Agradecemos o contato e por gostar do conteúdo que estamos disponibilizando e que está contribuindo.
      Atendendo a sua pergunta, o ideal é entender o que foi acordado entre vocês, se em caso de saída de um dos sócios, com quem ficará a marca. E em caso de ficar com a empresa o registro deve ser transferida do CPF para o CNPJ. E precisando, podem entrar em contato conosco através do fone 41-3051 5551. Sucesso.

  • Andréia Bandeira
    Responder

    Sou sócia de uma academia e meu sócio resolveu não vender suplementos pela academia falou que vai vender por conta própria mas abriu uma página nas redes sociais utilizado o nome da academia q tem o nome academia Arena Imperium Ltda e o meu sócio fez uma página nas redes sociais de suplementos arena imperium isso pode?
    Lembrando que ele diz que a patente do nome pertence a ele que ele registrou, mas o CNPJ foi feito primeiro o nome pertence a ele a a nós dóis que somos sócios.

    • admin
      Responder

      Nessas situações, havendo registro no CNPJ da empresa, a marca é um ativo da pessoa jurídica e não da pessoa dos sócios, e o uso do nome e de seu patrimônio deve observar o contido no contrato social ou outras avenças caso haja.
      Sucesso! Márcia Araújo da Silva, OAB/PR 73559

  • felipe
    Responder

    Boa tarde.
    A minha empresa tem tudo registrado certinho. Meu sócio quer sair da empresa, mas não quer que eu continue usando a marca por pura birra, apesar de não termos nenhum desentendimento. Fiz proposta de pagar metade do valor correspondente aos bens da empresa (até mais da metade) e ele não aceitou, quer que eu compre a empresa por um valor absurdo. Acho que ele está apertado e tentando conseguir dinheiro nas minhas costas. Agora iremos desfazer a empresa. Eu posso abrir uma nova com um nome parecido? Obrigado.

    • admin
      Responder

      Olá, Felipe!

      Conforme respondido no e-mail, de acordo com seu relato teria que verificar as cláusulas contratuais, inclusive de concorrência, liquidação entre outros detalhes, para então poder lhe orientar sobre a viabilidade de você ficar com a marca, inclusive qual a posição da mesma no INPI, para poder ter um direcionamento adequado. Sucesso! Márcia Araújo da Silva, OAB/PR 73559

  • Amanda Barbosa de Castro
    Responder

    Boa tarde!
    Me ajude por favor!
    Tenho uma marca, sociedade entre 3 pessoas. Ambas entraram com o mesmo valor na construção da marca, nunca registramos.
    Hoje a marca cresceu e agora (duas das sócias ) querem encerrar a marca, uma delas tinha o interesse em ficar, como eu não aceitei, propus a ficar comigo.
    E ambas não aceitaram, Porque não acham justo. Então querem encerrar com a marca. Posso fazer algo? Ou preciso aceitar ( já que sou a “menoria”) ?

    • admin
      Responder

      Olá, Amanda, conforme lhe posicionamos via e-mail, geralmente são questões contratuais (verbais ou escrito) que devem ser respeitadas.

      Se não havia um contrato (verbal ou escrito) vale o que está previsto na lei, fazer a liquidação da empresa, preservando a continuidade das atividades. Ficamos a disposição. Sucesso! Márcia Araújo da Silva, OAB/PR 73559

  • Rose
    Responder

    Boa noite! E se a marca for meu próprio nome que já trabalhava no seguimento à 20 anos, fiz uma sociedade à 6 meses e não deu certo, consigo fazer com que meu antigo sócio para de usar meu nome?

    • admin
      Responder

      Rose, respondendo ao seu comentário, se você tem a marca registrada em seu nome, a marca é sua independente da sociedade hoje, claro, observando o que fora combinado e constante no contrato social ou equivalente.

      Caso não tenha registrado a marca, sugiro avaliar em caráter de urgência a viabilidade do registro para obter a exclusividade da marca, do contrário, a marca fica disponível para qualquer interessado requerer e obter o registro caso não seja adotada nenhuma medida. Sucesso! Márcia Araújo da Silva, OAB/PR 73559

  • Cleber
    Responder

    Boa tarde
    Quando desfazemos uma sociedade,porém os sócios querem usar a marca sendo cada um com o seu CNPJ! Se algum desses CNPJ tiver algum processo pode trazer problemas para outros por está usando a mesmo nome fantasia?

    • admin
      Responder

      Olá, a marca pode coexistir em cotitularidade, desde que haja consenso e a cotitularidade pode ser transferida junto ao INPI, onde todos serão titulares da marca, com o respectivo contrato com as regras estabelecidas pelas partes.

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