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Publicado em: 31/01/2018
Com o objetivo de prevenir a criação de nomes que possam gerar confusão e induzir o consumidor
a erros na compra de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou
recentemente a Orientação de Serviço 43/2017. A elaboração do documento partiu da necessidade
de uma metodologia mais adequada para avaliação do nome comercial escolhido pela empresa.
Segundo as novas diretrizes, a definição da nomenclatura deve levar em conta as características
do medicamento, a grafia e a pronúncia – que podem levar à confusão de identificação entre dois
medicamentos diferentes, mas com nomes parecidos. A identificação clara e sem margem de dúvida
é fundamental para que o uso seja feito de forma correta e com segurança por parte do paciente.
A Lei 6.360/1976 já determinava, em seu artigo 5º, que os medicamentos não podem ter nomes,
designações, rótulos ou embalagens que deem margem a erros. Em 2014, a Anvisa publicou uma
atualização sobre o tema por meio da resolução RDC 59/2014, que dispõe sobre os nomes,
complementos e a formação de famílias de medicamentos. A Orientação de Serviço 43 traz
mais detalhamentos para melhorar a análise técnica realizada pela agência.
Fonte: Portal intelectual / Protec
"Oltre alle acrobazie del Full Team Stunt Show, che si esibiranno nellarea esterna, tanta musica e intrattenimento anche allinterno dei due padiglioni espositivi."
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Comentários