INPI: O que é registro de patentes e quais os tipos de patentes
O que você sabe sobre os tipos de patentes e seus registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)? Patente é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado por força de lei.
Você pode patentear um produto, um processo ou melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.
O assunto pode parecer complicado à primeira vista, e muitos gestores negligenciam o processo com medo de lidar com a burocracia. Porém, com as dicas certas, é possível descomplicar o tema.
Para saber mais sobre o registro de patentes, seus prazos de validade e o papel do INPI nesse processo, prossiga a leitura. Contamos neste post!
O QUE ISSO TEM A VER COM O SEU NEGÓCIO?
A patente tem como função proteger o investimento que uma empresa ou pessoa fez em uma nova tecnologia, impedindo o uso da mesma invenção por empresas e pessoas que não estejam licenciados. Como exemplo, imagine que sua empresa investe anos em pesquisa e desenvolvimento de uma solução tecnológica para um problema da área industrial.
No meio desse processo, outra empresa conseguiu acessos à informações estratégicas sobre essa tecnologia e tenta plagiar e lançar o produto ao mercado antes da sua empresa. O que fazer nesse caso? É possível proteger sua invenção por meio de instrumentos práticos previstos em Lei, como é o caso do registro de patente.
A ideia é que esse tipo de proteção estimule mais empresas a desenvolver suas próprias inovações tecnológicas como estratégia de diferenciação no mercado. Sua empresa pode se diferenciar e mostrar ao cliente que é única por meio de inovações tecnológicas, assim como por meio de novos métodos de trabalho e desenvolvimento de know-how (o jeito como a organização faz o que faz). Você sabia que tudo isso pode ser patenteado, atestando as transformações que sua empresa gera?
O QUE É O INPI?
INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, um órgão governamental ligado ao Ministério da Economia, responsável pela garantia de direitos sobre propriedades intelectuais. Isso inclui, conforme o site oficial do órgão, “os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, softwares de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.”.
Em outras palavras, o INPI tem a responsabilidade de proteger a propriedade intelectual que for devidamente registrada, inclusive as marcas. Qualquer um dos tipos de patentes reconhecidos pelo órgão, claro, também são passíveis de registro.
REGISTRO DE PATENTE: O QUE É ISSO?
A patente é um título de propriedade que possui prazo de validade. Ela incide sobre uma invenção ou qualquer modelo de utilidade, ou seja, a qualquer método de inovação. A patente é outorgada pelo Estado aos inventores e autores ou demais pessoas envolvidas no processo de criação — estas pessoas podem ser físicas, ou também jurídicas.
Uma vez que detém o direito, o envolvido está legalmente amparado. Isso significa que pode impedir terceiros que tentem usar, produzir, vender ou utilizar de qualquer maneira não-autorizada o seu objeto patenteado.
POR QUE PATENTEAR?
Você desenvolve uma nova tecnologia — aqui chamaremos de tecnologia qualquer método, forma, know-how, criação ou readaptação produzida por você, junto ou não de parceiros. Agora, imagine que essa tecnologia foi plagiada por outra empresa, que investe em divulgação e fatura altos números com a sua invenção. A situação é, no mínimo, desagradável, certo?
Além da óbvia chateação pelo ocorrido, os trâmites legais para comprovar a autoria sobre a tecnologia que foi afanada podem gerar altos custos para a sua marca. Para evitar que isso aconteça, a solução é registrar suas patentes.
Com o registro, conforme o que já explicamos, seus direitos são assegurados e ninguém pode utilizar seus objetos registrados sem que haja autorização. Em contrapartida, é preciso abrir toda a especificação técnica para o INPI, órgão de registro.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE PATENTES?
Diferentes criações requerem diferentes tipos de patentes. Você já sabe o que significa o registro — agora, é hora de conhecer suas categorias e para que serve cada uma. Vamos lá!
PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
A Patente de Invenção, resumida por PI, é aquela que cumpre os requisitos de atividade inventiva, que é uma novidade para o mercado e tem aplicação industrial. A partir da data do depósito, seu registro é válido por 20 anos.
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE (MU)
O Modelo de Utilidade se refere à patente para objetos que sejam suscetíveis ao uso industrial. O objeto não pode ser uma ideia abstrata, atividades intelectuais ou descobertas científicas — esse tipo de propriedade intelectual não é registrada pelo INPI.
O objeto apresentado para registro no Modelo de Utilidade tem que apresentar novas formas ou novas disposições, ou seja, trazer alguma inovação para o segmento. Seja um novo know-how, uma metodologia de trabalho aplicável ou novos processos industriais. A validade é de 15 anos, neste caso.
CERTIFICAÇÃO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO (C)
O certificado de patente para Adição de Invenção tem algumas particularidades. Ele serve para o caso de haver um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto inventado, caso a adição esteja dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado é acessório, ou seja, tem validade estimada para a mesma data de expiração da patente original.
QUAIS OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO INPI PARA A CONCESSÃO DE UMA PATENTE?
Para compreender como o INPI avalia os pedidos de patente é um conceito importante é o de novidade e estado da técnica.
De acordo a Lei de Propriedade Intelectual, é considerado novidade aquilo que não estiverem compreendidos no estado da técnica.
O estado da técnica é tudo o que é acessível ao público antes da data de depósito do pedido de registro de patente, seja no Brasil ou no exterior.
Ou seja, são produtos e invenções que apresentem algo novo e que não sejam de conhecimento público.
O marco que regulamenta as questões de direitos e obrigações referentes à Propriedade Intelectual e às concessões de patentes é a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei da Propriedade Industrial – LPI.
Gostou de saber mais sobre os tipos de patentes, suas validades e funções? Agora você se dispõe das informações básicas para entender a importância do processo de registro. A Capelatto quer saber: restou alguma dúvida? Conte para nós nos comentários!