O que é carta-patente e qual o prazo de vigência da carta-patente?

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O processo de pedido de patente pode ser trabalhoso e até demorado. Mas isto não significa que, uma vez registrada a patente, essa proteção legal é válida para sempre. A patente é um título de propriedade que possui validade definida, ou seja, quem possui uma patente, possui direitos sobre uma tecnologia por um período limitado de tempo.

Mas qual esse prazo de vigência da patente? O que acontece após o fim do prazo? Como proceder para garantir os direitos do titular?

A Capelatto responde estas e outras questões importantes sobre as patentes e sua regulamentação neste artigo. Acompanhe!

O que é uma carta-patente?

É um documento concedido pelo Governo Federal, que confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil, por tempo determinado.

Quem a concede?

O único órgão competente por conceder as cartas patente no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ele é vinculado ao Ministério da Economia e tem como papel decidir e conferir ao requerente os “registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, softwares de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.”

Como o INPI decide a concessão das patentes?

O INPI desenvolveu metodologia própria para conceder cartas patentes e, desta forma, assegurar os direitos de pessoas e empresas que inovam no Brasil. A primeira questão a ser compreendida é o que o INPI entende ser passível de ser patenteado.

Para o órgão, podem ser patenteadas novas tecnologias, ou seja, métodos, formas, know how, criação ou readaptações. Elas podem ter apenas um autor ou terem sido desenvolvidas por mais pessoas. E seus titulares podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

O que não pode ser patenteado?

Não podem ser patenteadas suposições ou idéias imateriais e também aquelas que não tem objetivo comercial ou aplicação industrial. São passíveis de proteção pelo Instituto apenas produtos, processos, ou melhorias no uso ou na fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.

O que define uma nova tecnologia?

Após entender o conceito de “nova tecnologia”, é preciso compreender também os critérios adotados pelo INPI para definir uma nova tecnologia. O órgão considera para esta definição, dois conceitos essenciais: “novidade” e “estado da técnica”.

Para o INPI, configura “novidade”, quando o produto e invenção apresenta algo novo, que ainda não é de conhecimento público, nem foi registrado anteriormente. Esta criação precisa ter características realmente inovadoras e não estar disponível no mercado.

Complementa o conceito de “novidade”, o conceito de “estado da técnica”, que é todo produto ou serviço que já estava acessível ao público antes da data de depósito do pedido de registro de patente. Podem ser produtos, tecnologias, serviços já conhecidos e comercializados de forma ampla no mercado, sem inovações significativas.

Caso deseje aprofundar-se no estudo desta questão, busque conhecer a Lei no. 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.

Quem avalia os pedidos?

O INPI possui equipe de especialistas que desenvolvem e aperfeiçoam esta metodologia constantemente. Esses profissionais são responsáveis por receber os pedidos de registro de patente e analisar cada pedido individualmente, estudando detalhadamente os dados técnicos fornecidos pelo autor do pedido.

Como registrar uma patente?

Primeiramente, você precisa dar entrada formal em um Depósito de Pedido de Patente junto ao INPI. Para isso, você precisará de 3 documentos:

1. Conteúdo técnico

Trata-se da descrição técnica detalhada da criação a ser patenteada. Isso inclui o relatório descritivo, o quadro reivindicatório do objeto a ser patenteado, além de desenhos e resumo.

2. Requerimento

Refere-se ao laudo chamado FQ001 disponível no site oficial do INPI na internet. Este documento é também chamado de Depósito de Pedido de Patente e deve ser preenchido e enviado ao órgão.

3. GRU

A GRU ou Guia de Recolhimento da União deve ser encaminhada junto dos documentos. Ela comprova o pagamento da taxa de depósito de pedido de patente. Os valores sofrem atualização periódica e podem ser obtidos no site do INPI.

Em seguida, será necessário efetuar o pagamento da taxa para exame, conforme o tipo de patente requerido. Se o INPI responder positivamente, concedendo o pedido, será necessário ainda efetuar o pagamento da taxa para expedição de carta patente ou certificado de adição de invenção (conforme o tipo de patente).

Mas não acaba aqui. Para manter sua patente ativa, é preciso manter em dia o pagamento da taxa de anuidade pelo período de vigência da patente. E permanecer sempre atento aos prazos! Caso os pagamentos sejam feitos fora do prazo, sua empresa corre o risco de ter o pedido de patente arquivado, desperdiçando todo este esforço inicial relativo ao pedido.

O que determina o prazo de vigência de uma carta patente?

O critério utilizado para definir o prazo de vigência de uma carta patente é o tipo de patente concedido. Por isso, há diferentes tipos de patentes, com características específicas que possam assegurar os direitos de cada tipo de criação.

A legislação define 3 tipos: Patente de Invenção, Modelo de Utilidade e Certificado de Adição de Invenção.

Patente de Invenção

Patente de Invenção, também conhecido pela sigla PI, é o tipo de patente que protege a atividade inventiva. Isto significa que assegura direitos ao autor de uma nova tecnologia, com aplicação industrial e que tenha caráter realmente inovador, ou, que tenha a tal “novidade” presente.

Neste caso, o documento emitido pelo INPI chama-se carta patente e tem validade por 20 anos.

Modelo de Utilidade

O Modelo de Utilidade, também chamado MU, é um tipo de patente que protege objetos de uso industrial. Esse objeto precisa apresentar novas formas ou novas disposições, ou seja, trazer uma nova inovação para o setor (melhoria sobre um objeto já existente). Pode ser um know how, uma metodologia, ou novos processos aplicáveis à indústria e comercializáveis.

Novamente, o documento emitido pelo INPI chama-se carta patente, mas a validade é de 15 anos.

Certificado de Adição de Invenção

A sigla que representa este tipo de patente é a letra “C”. O Certificado de Adição de Invenção é aplicável para a proteção de uma criação cujo fim seja o aperfeiçoamento ou desenvolvimento de um objeto já inventado, desde que respeitado o conceito inventivo original.
Este certificado é chamado acessório, uma vez que sua validade expira na mesma data da patente do objeto original.

Ainda com dúvidas sobre a carta patente e suas variáveis? Não exite em buscar suporte de uma consultoria profissional. A Capelatto possui interesse em acompanhá-lo neste processo. Acompanhe nossos conteúdos pelo blog e entre em contato!

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Mostrando 2 comentários
  • Cintia Regina
    Responder

    Bom dia,

    Qual a diferença de requerimento de patente x carta patente?

    Grata ,
    Cintia Regina

    • admin
      Responder

      Olá, Cintia! Ficamos muitos felizes com a sua interação e interesse em nossos conteúdos.
      O requerimento de uma patente é o ato de o titular de uma patente ter o número do seu processo e encaminhar toda a documentação da patente para que o INPI analise se trata de uma invenção e se preenche todos os requisitos necessários para obter a carta patente. O requerimento é um documento oficial com o numero definitivo da patente e o marco legal do inicio da vigência (20 anos ou 15), que inicia-se com o requerimento.
      A carta patente é o documento oficial de que a sua invenção preencheu todos os requisitos e que é sua, e que pode a partir desta data ingressar em juízo contra contrafatores da patente (exploração indevida), antes da carta patente, você tem apenas uma expectativa de direito, e a carta patente lhe confere os direitos.
      Esperamos ter atendido a sua pergunta, qualquer outra dúvida estamos a disposição. Um excelente natal e próspero ano novo para você e todos os familiares e amigos. Att, Equipe A Capelatto.

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