Patente no exterior: como proteger minha invenção no exterior?

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Vivemos em um mundo globalizado, no qual as fronteiras políticas e geográficas não significam, necessariamente, impedimento para o intercâmbio e comunicação de pessoas, ideias e negócios entre países. 

Se você e sua empresa possuem uma invenção de caráter inédito e desejam comercializá-la de forma segura, no Brasil e no exterior, você precisa garantir a exclusividade desse direito. Por isso se faz mandatário que você – e sua equipe jurídica ou de P&D – compreendam os processos e prazos para a proteção da invenção.

A Capelatto Marcas e Patentes preparou esse resumo para te ajudar a esclarecer as principais dúvidas. Confira aqui as principais informações

Quem pode proteger invenções no exterior?

Empresas de todos os portes (pessoas jurídicas) e inventores (pessoa física), que possam comprovar, por meio de documentos o caráter inventivo de sua criação.

Onde depositar o pedido de patente em nível internacional?

No caso de inventores brasileiros, o pedido internacional deve ser depositado junto ao INPI, que é o organismo oficialmente responsável pelo tema e vinculado à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). 

Por onde começar? 

O primeiro procedimento para empresas que desejem depositar um pedido de patente em outros países é a comprovação do depósito original, realizado previamente no Brasil. Então, se sua empresa ainda não iniciou o processo de pedido de depósito de patente no Brasil, faça-o antes de tomar qualquer outro passo. 

Após realizado esse processo, o titular do pedido de patente precisará apresentar o “documento da prioridade reivindicada” ao escritório de Propriedade Industrial estrangeiro. Para obter este documento, o titular do pedido brasileiro deve solicitar ao INPI uma “cópia oficial para reivindicação de prioridade”.

O que é uma cópia oficial para reivindicação de prioridade?

Trata-se de um documento com autenticação do INPI, comprovando a natureza do que foi depositado no Brasil anteriormente – seja um depósito nacional, seja um depósito de caráter internacional.

A cópia oficial do pedido de patente para reivindicação de prioridade é constituída pelo formulário de depósito e a documentação técnica depositada (relatório descritivo, reivindicações, resumo e eventuais desenhos). 

Como obter a cópia oficial do pedido de patente?

Para obter este documento, o titular do pedido de patente no Brasil, ou seu procurador precisam realizar uma solicitação ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), através de uma petição específica. O processo envolve emissão e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) e posterior peticionamento no próprio site do INPI.

É possível obter a cópia em dois formatos. Antes de definir por um dos dois, é preciso verificar qual o formato de documento de prioridade aceito pelos escritórios dos países nos quais se deseja depositar a patente: 

  • em papel – retirar o documento na sede ou em uma das recepções regionais do INPI; 
  • em meio eletrônico – baixar o documento como arquivo digital certificado no site do INPI. 

No caso do documento digital,  o INPI inclui uma versão do documento na WIPO-DAS, uma biblioteca digital internacional de compartilhamento de documentos de prioridade. Mas atenção! Nem todos os países que aceitam o documento em meio eletrônico fazem parte da plataforma WIPO-DAS. Caso o escritório em questão não esteja integrado a essa plataforma, uma cópia oficial do pedido de patente deverá ser encaminhada diretamente ao escritório deste país. 

A cópia digital é mais prática, uma vez que o titular precisa realizar apenas um único pedido de cópia junto ao INPI e transmiti-la a vários países, sem precisar enviar correspondência. Mas como foi dito acima, essa não é uma regra geral, pois em muitos países, os escritórios de Propriedade Industrial exigem cópia em papel. 

Quais acordos regulam a proteção de patentes no exterior?

A proteção de invenções em âmbito internacional é regulada por dois acordos internacionais, amplamente utilizados por inventores de todo mundo. Eles são instrumentos amplos que merecem mais estudo. Trouxemos apenas os pontos mais relevantes:

CUP

O primeiro acordo é a Convenção da União de Paris (CUP). Ele exige que se formule  um pedido específico de patente para cada país de interesse, seguindo suas exigências e regras, incluindo a tradução dos documentos para a língua desse país. 

PCT

O Patents Cooperation Treaty ou PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. 

Ele traz vantagens em comparação com a CUP, como maior agilidade, economia e simplificação burocrática para os solicitantes de patente. 

 

Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com mais de 150 países signatários, inclusive o Brasil. Caso você e sua empresa optem pelo PCT, realiza-se apenas um pedido de patente que pode ser posteriormente designado para cada país no qual haja interesse de proteção. 

O que é reivindicar prioridade do pedido? 

Para depositar um pedido de patente em outros países, é preciso reivindicar a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil. Mas por que preciso fazer isso? Para impedir que o pedido de patente internacional seja invalidado por causa de quaisquer ações efetuadas entretempo, tais como outro depósito, a publicação ou a comercialização da invenção. 

Considere que seu pedido de patente já foi efetuado no Brasil. 

Você terá até 12 meses para depositar um pedido internacional via PCT, reivindicando sua prioridade. Esse pedido deve ser feito junto ao no INPI. A partir da definição dessa prioridade, você terá entre 20 e 30 meses para fazer os pedidos de patente nacionais nos países que desejar. 

No caso da CUP, você terá até 12 meses após o registro da primeira patente, para requerer patente nos países membros do acordo.

Além disso, será necessário o pagamento de taxas junto aos órgãos internacionais.

Quanto custa proteger minha patente no exterior?

Caso você faça a requisição via PCT, precisará pagar três tipos de taxas:

  1. uma taxa de depósito internacional de 1330 francos suíços;
  2.  uma taxa de pesquisa que pode variar de cerca de 150 a 2000 francos suíços, segundo a Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA) escolhida, e 
  3. uma pequena taxa de transmissão que varia segundo o Organismo receptor. No nosso caso, o INPI. 

Ainda restaram dúvidas? Procure a A Capelatto e esclareça essas e outras dúvidas sobre patentes no Brasil e no exterior. Conta com o suporte de especialistas para proteger sua invenção internacionalmente economiza tempo e recursos financeiros.

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Mostrando 2 comentários
  • Cesar sim
    Responder

    Em caso de perda do prazo de 1 ano após o depósito de patente para entrada no PCT, há alguma alternativa para requerer a proteção internacional? Seria possível cancelar o pedido de patente atual e fazer um novo para possibilitar a entrada no PCT? Grato

    • admin
      Responder

      Para o pedido internacional PCT deve ser depositado em até 12 (doze) meses, a contar da data de depósito do pedido de prioridade. Este prazo é estabelecido pelo Artigo 4 da CUP (Convenção da União de Paris) e também pelo Artigo 8 do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes, que segue a CUP.
      Caso se perca tal prazo, o PCT permite a restauração do direito de prioridade, para um atraso de até 2 (dois) meses, ou seja, até o 14º mês, a contar da data da prioridade reivindicada, desde que devidamente justificado. Porém, o Brasil tem reserva com relação à esta Regra, ou seja, não permite este atraso.
      Como foi feito o depósito em setembro de 2019, não teria mais como utilizar a regra acima
      Temos também a ocorrência de quando se perde o prazo de salvaguarda de prioridade estabelecido pela CUP (Convenção da União de Paris), 12 meses contados da data do primeiro depósito (pedido brasileiro), se, o pedido ainda estiver em sigilo, ainda se pode depositar em outro país porém sem o direito de reivindicar a prioridade. Todavia, o pedido deve ser feito direto no país onde tem interesse de explorar.
      E quando ocorre a publicação do pedido, não adianta mais depositar em outro país pois o próprio pedido brasileiro publicado será apontado como anterioridade e o pedido depositado no outro país indeferido por falta de novidade, que é um dos requisitos necessários para a concessão de uma patente.

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