Registro de patente: 6 principais dúvidas respondidas
O registro de patente tem a função de assegurar ao autor os direitos sobre a propriedade intelectual de um objeto. Qualquer novo método, invenção ou alteração no campo inventivo são passíveis de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido como INPI.
Mas atenção: apenas os processos industrializáveis podem ser registrados. Ou seja, as criações têm que ser aplicáveis à indústria, apresentar um aspecto comercial. As ideias que podem ser protegidas são apenas as industrializáveis, portanto, aquelas que são puramente suposições imateriais não são passíveis de pedido de depósito no INPI.
Quer saber sobre o registro de patente e por que contar com ele em sua empresa? Neste guia completo, contamos tudo o que você precisa saber. Acompanhe!
ENTENDENDO O REGISTRO DE PATENTE
Uma patente é um título de propriedade que assegura os direitos sobre uma invenção ou qualquer modelo de utilidade, incluídos os métodos de inovação. Todos os inventores e autores envolvidos no processo de criação, sejam as pessoas físicas ou jurídicas, são protegidos por Lei quando é feito o registro frente ao INPI.
O objetivo é que terceiros não-autorizados façam uso de suas criações e até lucrem utilizando-as. Registrar é necessário para valorizar a sua marca no mercado, já que todos os segmentos estão a cada dia mais competitivos. Mas não é só isso: o certificado evita futuras dores de cabeça com trâmites legais. Não negligencie esse processo!
REGISTRO DE PATENTE: 6 PRINCIPAIS DÚVIDAS RESPONDIDAS
A maioria das pessoas não está a par das obrigações legais relacionadas ao registro de patente. Em primeira análise, os processos parecem burocráticos demais, o que pode desmotivar o gestor ou empresário a realizar os registros.
É claro que o registro gera dúvidas, afinal, estamos falando em legislação, trâmites burocráticos e processos judiciais. No entanto, há consultorias focadas em auxiliar sua empresa nas fases de registro. Os consultores são responsáveis por orientar o gestor no que diz respeito aos seus registros, avaliando seu potencial de inovação, a aplicabilidade da criação na indústria e o modelo de patente a ser utilizado.
Pareceu complicado? É justamente para auxiliar o gestor que existem as empresas especializadas em registros de patentes. Elas podem assessorá-lo desde o início até a conquista do registro e mesmo depois, dando suporte na gestão de seu portfólio de patentes. Assim, você fica livre dessa preocupação e pode focar seus esforços no seu negócio.
Persista! Afinal, o registro é um investimento com resultados a curto, médio e longo prazo para sua empresa. Para desburocratizar o assunto, reunimos os principais pontos de dúvida a seguir e os esclarecemos. Prossiga para saber tudo sobre o tema!
1. POSSO PATENTEAR IDEIAS?
Ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas e métodos que não possam ser aplicados à indústria não são registrados pelo INPI. É claro que essas criações são passíveis de registro, mas o órgão a ser buscado não é o INPI. Para este, só podem ser certificadas invenções que podem ser industrializáveis, ou seja, funcionar nas relações comerciais.
2. COMO PROTEGER UMA CRIAÇÃO INDUSTRIALIZÁVEL?
Se seu objetivo é proteger uma criação industrializável, o INPI é o canal certo para emitir a certificação. Para isso, é preciso depositar um requisito junto ao órgão, o qual será analisado pelos especialistas e poderá se tornar uma patente.
Para facilitar o processo e realizar todo o trâmite com segurança jurídica, o essencial é contratar uma empresa especialista em registro de patente. Ela poderá encaminhar e acompanhar o pedido e assessorar você e sua empresa em todo o processo.
3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para realizar o registro, alguns documentos são necessários. No pedido de patente, deverão constar:
CONTEÚDO TÉCNICO
Toda a parte técnica da criação deverá ser descrita e entregue ao INPI. Isso inclui o relatório descritivo, o quadro reivindicatório do objeto a ser patenteado, desenhos e resumo.
REQUERIMENTO
O laudo chamado FQ001 está disponível na página oficial do INPI, e é chamado de Depósito de Pedido de Patente. Ele deve ser preenchido e devidamente encaminhado.
GRU
A Guia de Recolhimento da União deve ser encaminhada junto dos documentos. Ela comprova o pagamento referente ao pedido. Os valores atualizados podem ser checados junto ao INPI, em sua webpage oficial, ou junto à empresa de registros de sua confiança.
4. QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR DA PATENTE?
O titular da patente tem o direito de impedir terceiros de usar suas criações (seja em uma relação comercial ou não) sem autorização prévia. Apenas o titular pode produzir, reproduzir, utilizar, colocar à venda ou importar o produto que está resguardado pelo registro. Terceiros só poderão fazer uso da criação caso sejam permitidos pelo titular, ou seja, recebam a licença.
5. E SE MEU INVENTO JÁ EXISTIR?
Antes de realizar o pedido de registro, é recomendável realizar uma pesquisa detalhada em busca de algum invento igual ou muito semelhante já registrado. No caso de verossimilhança, o INPI não irá emitir o registro.
É preciso que haja unicidade no invento, ou seja, que ele traga algo de inovador para seu nicho de mercado e não se assemelhe a nenhum outro registro que conste no banco de dados do INPI.
Para evitar pagar pelo depósito de pedido e meses e anos depois, vê-lo negado, a recomendação é antes de fazer o pedido de registro, procurar uma empresa especialista em registro de patentes para fazer essa pesquisa para você.
6. POSSO ESCREVER MEU PRÓPRIO PEDIDO DE PATENTE?
A pessoa física que pretende legalizar seu direito de uso sobre a patente pode entrar com o pedido frente ao INPI. Buscar um escritório especializado no registro não é obrigatório, no entanto, contar com essa ajuda evita futuras dores de cabeça.
A dica é buscar um escritório de confiança e conversar com os consultores, cedendo as informações necessárias para que a consultoria auxilie você a registrar sua patente e garantir o direito sobre suas invenções.
Pronto! Agora você tem as 6 maiores dúvidas sobre o registro de patente respondidas. Sua empresa já está pronta para dar os primeiros passos no registro? Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Conte para nós nos comentários!