Uma invenção ou criação: pertence ao empregado ou à empresa?

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Cada vez mais chega à Justiça ações envolvendo a disputa entre empresa e empregado pelo direito sobre uma invenção. Pode ser uma fórmula, um desenho, um software, uma ideia.

Conforme a lei que trata da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), o inventor sempre terá o direito moral sobre sua criação. Porém, quando isso envolve uma relação de trabalho, o direito pode passar à empresa. Vamos entender melhor como isso funciona? A Capelatto explica a seguir!

Funcionário ou empresa: a quem pertence a invenção?

Se o funcionário é contratado para a atividade específica, o entendimento jurídico é de que o direito de uso e exploração comercial pertence à empresa.

Podemos exemplificar com o caso dos profissionais contratados para criar fórmulas de cosméticos, projetos de edifícios, caricaturas para revistas, logomarcas ou receitas para um evento.

Nessas situações, A Capelatto recomenda que, no contrato de trabalho, fique claro que o empregado foi admitido para aquele objetivo e que o direito sobre qualquer invenção correspondente é do empregador ou contratante.

Pode requerer a patente qualquer pessoa física ou jurídica que inventar uma nova tecnologia, seja de produto ou processo de fabricação. Também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, sendo que a pessoa jurídica não pode figurar como inventora, mas, a pessoa do sócio, por exemplo.

Porém, se o profissional é contratado para outra função e acaba desenvolvendo um produto ou ideia, não há discussão de que o direito é dele em co-autoria com a empresa, se tiver usado as instalações para a criação.

Se não utilizou nenhum recurso da empresa (dentro de horário de trabalho, equipamentos e instalações) a criação é unicamente do funcionário,  Assim, terá direito não só ao direito moral, mas patrimonial decorrente da exploração, que pode ocorrer através do empregador com o contrato devido para este fim.

Por que registrar a invenção junto ao INPI?

É importante lembrar que não é obrigatório patentear uma invenção nem registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Porém, essa é a forma que as empresas têm para se proteger de cópias ou plágio.

Dados do instituto mostram que o número de patentes concedidas no País para 2018 subiu 77,4% na comparação com o ano anterior. Considerando a origem dos depositantes, os Estados Unidos lideram com 30% do total, seguidos pelo Brasil, com 20%.

Já o número de registros de marcas aumentou 55,5% em 2018. A maioria deles para empresas de pequeno porte, microempresas e MEI: 48% dos depositantes. As empresas de médio e grande porte representaram 25% do total.

Gostou de saber mais a respeito do direito sobre as invenções? Aproveite para ler mais sobre o assunto no blog A Capelatto!

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